1. Introdução
Este Código de Conduta e Ética orienta o comportamento de todos os colaboradores, parceiros e fornecedores da Atria Desenvolvimento Humano Ltda.
2. Princípios Gerais
Todos devem agir com honestidade, respeito e transparência em todas as relações. O cumprimento das leis e a integridade devem nortear todas as decisões.
3. Condutas Esperadas
- Cumprir a legislação vigente;
- Proteger informações confidenciais;
- Evitar conflitos de interesse;
- Tratar colegas, clientes e parceiros com respeito e cortesia;
- Zelar pela imagem e reputação da empresa.
4. Condutas Proibidas
- Oferecer ou aceitar vantagem indevida;
- Fraudar licitações ou contratos;
- Discriminar ou assediar colegas;
- Usar informações privilegiadas para benefício próprio.
5. Relacionamento com o Setor Público
A interação com agentes públicos deve ser sempre ética, transparente e aprovada pela Direção. É vedado oferecer presentes, viagens ou benefícios indevidos.
6. Uso de Recursos e Patrimônio
Os recursos da empresa devem ser utilizados exclusivamente para fins profissionais e de forma responsável.
7. Comunicação e Imagem
Todos os colaboradores devem zelar pela reputação da Atria, evitando comentários ou publicações que prejudiquem a empresa.
8. Canais de Denúncia
A Atria mantém canal de denúncias confidencial para comunicar violações deste Código.
E-mail: Ouvidoria@renatoferrazmartins.com.br | Telefone: (15) 99155-7691
9. Consequências do Descumprimento
O descumprimento deste Código poderá resultar em medidas disciplinares, inclusive desligamento e comunicação às autoridades.
10. Vigência
Este Código entra em vigor na data de sua aprovação em 01/01/2023 deve ser revisado periodicamente.