1. Apresentação
A Atria Desenvolvimento Humano Ltda., empresa dedicada à prestação de serviços de treinamento e desenvolvimento humano, adota o presente Programa de Integridade como instrumento essencial para promover a ética, a transparência e o cumprimento das leis em todas as suas atividades.
2. Objetivos do Programa
- Promover a cultura de integridade e ética nos negócios;
- Prevenir, detectar e remediar atos de corrupção e irregularidades;
- Garantir o cumprimento das leis, em especial a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
- Reforçar a confiança dos colaboradores, clientes e parceiros;
- Proteger a reputação e a sustentabilidade da empresa.
3. Princípios Éticos e Valores
O Programa de Integridade da Atria baseia-se nos seguintes princípios: Legalidade, Honestidade, Transparência, Responsabilidade, Respeito e Sustentabilidade.
4. Comprometimento da Alta Direção
A Direção da Atria é responsável pela efetividade do Programa de Integridade e compromete-se a atuar como exemplo, apoiar as ações de compliance e adotar medidas disciplinares em caso de violações.
5. Estrutura e Responsabilidades
A empresa designa um Responsável de Integridade e Ética, com autonomia para receber denúncias, avaliar condutas e propor medidas corretivas.
6. Código de Conduta e Ética
O Código de Conduta define os comportamentos esperados, incluindo proibição de oferecer vantagem indevida, rejeição a fraudes e respeito à confidencialidade.
7. Relacionamento com o Setor Público
Toda interação com agentes públicos deve ser ética, transparente e documentada. É proibido oferecer presentes ou vantagens indevidas.
8. Treinamento e Comunicação
A Atria promoverá capacitações sobre ética e integridade e revisará periodicamente as políticas.
9. Canais de Denúncia
A empresa manterá canal de comunicação seguro e confidencial para relatos de irregularidades.
E-mail: ouvidoria@renatoferrazmartins.com.br | Telefone: (15) 99155-7691
10. Monitoramento e Melhoria Contínua
O Programa será revisado periodicamente, considerando riscos, auditorias e sugestões.
11. Consequências do Descumprimento
Violações poderão resultar em advertência, rescisão contratual e comunicação às autoridades.
12. Vigência e Revisão
Este Programa entra em vigor na data de sua aprovação 30/06/2025 e será revisado anualmente.